Doria autoriza abertura de licitação para concessão dos aeroportos de PP, Dracena e Epitácio

Certame inclui, ao todo, 22 aeródromos paulistas, que foram divididos em dois blocos; decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta

O governador João Doria (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, o decreto 65.622, que autoriza a abertura de licitação, na modalidade internacional, para a concessão dos serviços de operação, manutenção, exploração e ampliação da infraestrutura dos 22 aeroportos paulistas.

Entre eles, estão o Aeroporto Estadual Adhemar de Barros, em Presidente Prudente; o Aeroporto Estadual Moliterno de Dracena, em Dracena; e o Aeroporto Estadual Geraldo Moacir Bordon, em Presidente Epitácio.

Os 22 aeródomos da rede estadual foram divididos em dois blocos, sendo o Noroeste e o Sudeste. Os aeroportos que operam nos municípios da região de Prudente estão enquadrados no Bloco Noroeste, juntamente com aqueles localizados em São José do Rio Preto, Araçatuba, Votuporanga, Barretos, Tupã, Andradina, Assis e Penápolis.

Pertencem ao Bloco Sudeste aqueles instalados em Ribeirão Preto, Bauru, Marília, Sorocaba, Araraquara, São Carlos, Franca, Guaratinguetá, Registro, Avaré e São Manuel.

A medida tem como objetivo desonerar os cofres públicos por meio da concessão à iniciativa privada de 100% da atual rede de aeroportos administrada pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo), tendo tal processo sido iniciado com a concessão de cinco aeroportos regionais em 2017.

O documento expõe que estudos técnicos contemplam a realização de cerca de R$ 447,84 milhões em investimentos no aeródromos, “propiciando o desenvolvimento da economia e aviação regionais”.

Licitação

Podem participar do certame sociedades empresariais, fundos de investimentos e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão, respeitadas as leis e demais normativas aplicáveis, sendo vedada a participação de empresas aéreas.

O prazo da concessão será de 30 anos, contado da data de eficácia conforme previsto no contrato de concessão. Os valores das tarifas serão definidos pela concessionária, respeitadas as normas vigentes e aplicáveis da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

O critério de julgamento da licitação será o de maior oferta pela outorga da concessão, observados o valor mínimo e a forma de pagamento estabelecidos no edital.

É permitido que um mesmo interessado, ou um mesmo consórcio, ofereça propostas para ambos os blocos de aeroportos, observadas as restrições impostas no edital.

O processo de licitação se dará na modalidade de leilão simultâneo dos Blocos Noroeste e Sudeste, a ser realizado em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz nos casos estabelecidos pelo edital.

O Imparcial

Mostrar mais artigos relacionados
Mostrar mais em Sem categoria
.