Acervos também terão que ser digitalizados
Por 259 a 64, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 5, uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet. Serviços online começam em 2023, já o prazo para digitalização ainda será definido. A proposta vai ao Senado.
A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo, ou seja até 1º de junho. O texto também determina que os cartórios deverão aceitar cartões de crédito e débito como meio de pagamento.
Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, o objetivo da medida provisória é agilizar a vida de pessoas e empresas que, hoje, são obrigadas a estar presentes ou serem representadas presencialmente nos mais de 13 mil cartórios existentes no país.
A MP cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que tem como objetivo digitalizar os atos e procedimentos dos serviços de cartórios para a população possa acessá-los pela internet.
Reconhecimento de firma
A partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes em documento particular.
Isso envolve diversos tipos de títulos, como os contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; instrumentos de cessão de direitos e de créditos e outros.
Por Terra Brasil Notícias