Força-tarefa da Lava Jato acusa ex-ministro e Márcio Lobão por corrupção e lavagem de dinheiro
Nesta terça-feira (29), a Força-tarefa da Operação Lava Jato ofereceu denúncia em face de Edison Lobão, seu filho Marcio Lobão, pela acusação de cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à celebração, entre 2008 e 2014, de 44 contratos, que somaram mais de R$ 1,528 bilhão, entre a Transpetro e as empresas Pollydutos, Estre Ambiental, Estaleiro Rio Tietê (todas integrantes do Grupo Estre), e com o Consórcio NM Dutos – OSBRA, composto pelas empresas NM Engenharia e Construções Ltda e Pollydutos Montagem e Construção Ltda.
Também foram denunciados o ex-Presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o ex-funcionário da Estre Antônio Kanji, os executivos da NM Luiz Fernando Nave Maramaldo, Nelson Cortonesi Maramaldo e o ex-Presidente da Transpetro José Sérgio de Oliveira Machado, além de Carlos Dale Junior, proprietário da Galeria Almeida & Dale
Conforme apurado nas investigações, Edison Lobão, na condição de Ministro de Minas e Energia, recebeu parte da propina negociada por Sérgio Machado nos contratos firmados pela Transpetro, empresa subsidiária da Petrobras. O valor solicitado e pago, via de regra, era de cerca de 3,0% na área de serviços e de 1,0% a 1,5% na parte dos navios, sendo que, em alguns casos, esse percentual poderia ser fixado em até 4%.
A Lava Jato afirma que os repasses de parte da propina a Edison Lobão ocorreram em decorrência de serem o PMDB (partido de Edison Lobão) e o próprio Ministro de Minas e Energia responsáveis pela indicação e manutenção de Sérgio Machado no cargo de Presidente da Transpetro.
Segundo a denúncia, nesse esquema criminoso, parte da propina negociada foi destinada a Edison Lobão, que designou seu filho, Márcio Lobão, para receber em espécie os valores no Rio de Janeiro. O ex-Ministro instruiu Sérgio Machado a tratar diretamente com seu filho a respeito dos detalhes das entregas.
As investigações concluíram que foram efetivamente realizadas diversas reuniões entre Sérgio Machado e Márcio Lobão, conforme registrado tanto em registros de visita a Sérgio Machado na Transpetro quanto em anotações da agenda e registros de reunião de Márcio Lobão na Brasilcap. Restaram ainda comprovadas, por meio de ligações, registros de geoposicionamento e deslocamentos entre Rio e São Paulo, as entregas de propina no escritório advocatício da esposa de Márcio Lobão.
Milhões em suborno
A existência de acertos de propina com Sérgio Machado envolvendo os contratos denunciados foi reconhecida tanto por Sérgio Machado quanto por Wilson Quintella, do Grupo Estre, e executivos da NM Engenharia. Além das propinas documentalmente rastreadas na denúncia, o valor global em subornos é estimado em até R$ 14 milhões.
Segundo a Lava Jato, para a geração de valores em espécie para o pagamento de propina, o então Presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, utilizou-se dos serviços de Mauro de Morais, sócio do escritório Mauro de Morais-Sociedade de Advogados.
Foram identificadas 70 (setenta) transferências bancárias efetuadas por empresas do Grupo ESTRE em favor da sociedade de advogados, que totalizaram, entre 20/07/2009 a 28/05/2012, R$ 29.324.335,16. Esses pagamentos, lastreados em contratos fictícios e notas fiscais “frias”, foram sucedidos por saques em espécie periódicos e fracionados.
Com os recursos em espécie à disposição, o Grupo Estre, por meio de seu funcionário Antonio Kanji, recolheu, periodicamente, os valores junto ao escritório Mauro de Morais, e, na sequência, entregou no endereço do escritório no Rio de Janeiro relacionado à esposa de Marcio Lobão. Além dos relatos de colaboradores, trocas de mensagens de texto, contatos telefônicos e registros de geoposicionamento ao tempo dos fatos comprovaram as entregas de propina.
Lavagem de dinheiro ocultava propina
Ainda segundo a denúncia, após os recebimentos de propina em espécie, Márcio Lobão passou a realizar, por intermédio da aquisição de obras de arte, refinadas operações de lavagem de capitais, com o intuito de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade de valores ilícitos obtidos com os crimes praticados em prejuízo da Transpetro.
Com a evolução das investigações, foi possível identificar quatro operações de lavagem de dinheiro, totalizando aproximadamente R$ 1 milhão, relacionadas à propina recebida em razão dos contratos celebrados entre o Grupo Estre e a Transpetro. Tais operações consistiram na aquisição por Márcio Lobão de obras de arte de valor expressivo mediante a realização de pagamentos de valores em espécie “por fora”.
Para não registrar o real custo das obras adquiridas com a propina, constaram de notas fiscais e recibos, assim como declarado perante a Receita Federal, valores manifestamente menores, repassando-se a diferença na forma de valores em espécie.
Em alguns casos foi possível verificar que, para tentar conferir maior aparência de licitude à operação de lavagem de capitais, Márcio Lobão realizou transferências eletrônicas de sua conta para o vendedor da obra de arte no valor formalmente declarado da venda (manifestamente inferior ao valor efetivo da transação), ocultando a substancial diferença que foi por ele entregue em espécie ao vendedor.
Segundo identificado a partir de avaliação feita pela Polícia Federal e por documento apreendido na Galeria Almeida e Dale, a diferença entre o valor declarado e o valor real de cada obra chegou a atingir o patamar de 1.008%. Documento apreendido na sede da Almeida e Dale Galeria de Arte, em que constam dados sobre autor e dimensão das obras, e mês e valor de suas comercializações, indica ainda que várias transações ocorreram de modo subfaturado ou sem emissão de nota fiscal.
Conforme destacou o procurador da República Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa do Ministério Público Federal, “a lavagem por meio de obras de artes é difícil de ser identificada por duas razões. Primeiro, por sua iliquidez e dificuldade de avaliação. Segundo, porque infelizmente muitas galerias ainda não efetuam a comunicação de operações suspeitas. Neste, caso aliás, a galeria além de não comunicar contribuiu para a lavagem, subfaturando suas operações comerciais. A planilha de operações subfaturadas pode ocultar ainda lavagens vinculadas a diversas outras pessoas”.
A denúncia tramita em processo com número 5059500-45.2019.4.04.7000. (Com informações da Ascom do MPF no Paraná)