Falta de pagamento de condomínio registra recorde de protestos no Brasil

Número saltou de 4,8 mil em 2020 para 15,3 mil em 2024, um aumento de mais de 200% nos últimos cinco anos. Taxa de recuperação de dívidas supera 25% e anima síndicos e administradores no uso desta solução.

 

A busca de uma solução rápida para a falta ou atraso no pagamento de condomínios e que promova uma recuperação eficiente dos valores a receber tem feito com que síndicos e empresas que administram imóveis busquem com cada vez mais frequência o protesto em Cartório para solucionar débitos em atraso no Brasil.

 

Nos últimos cinco anos o número de dívidas apresentadas aos Cartórios saltou de 4.885 em 2020 para 15.320 em 2024, um aumento de mais de 200%. O número deve ser ainda maior em 2025 uma vez que, somente nos primeiros três meses do ano, foram registradas um total de 6.266 dívidas de condomínios enviadas a protesto.

 

O crescimento desta opção está em grande parte relacionado à eficiência do uso do protesto para recuperar os valores devidos. Do valor total de R$ 29,6 milhões em dívidas de condomínios apresentadas a Cartórios do Brasil em 2024, R$ 7 milhões foram pagas pelos devedores, um índice de 25,2% de efetividade.

 

“O que se verifica na prática é que quanto antes a dívida é encaminhada a protesto, mais certo é que ela será solucionada rapidamente”, explica André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). “Esta prática também evita o acúmulo de outras parcelas, o que só aumenta o valor total que o devedor tem a pagar, tornando mais difícil a quitação dos débitos”, completa.

 

O protesto das chamadas cotas condominiais vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.

 

Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve apresentar a ata de eleição do síndico atual e o requerimento de protesto indicando o nome, CPF ou CNPJ e endereço do condômino devedor.

 

O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel.

 

Sobre os Cartórios de Protesto

 

Presentes em todo o Brasil, os mais de 3.700 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. O Pesquisa Protesto reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Brasil.

 

Assessoria de Imprensa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB)

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