Ministros decidiram que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado; ex-presidente foi condenado em duas instâncias e agora poderá aguardar julgamentos de recursos em liberdade.
O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão.
Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado.
Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.
Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
“A decisão da Suprema Corte confirma aquilo que nós sempre dissemos, que não havia a possibilidade de execução antecipada da pena”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula, logo após pedir o alvará de soltura.
A defesa disse que espera agora a “nulidade de todo o processo, com o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”.