A partir de 2 de janeiro de 2025, os produtores rurais estarão obrigados a utilizar a NFP-e (nota fiscal eletrônica) nas operações estaduais. Nessa data, o documento comprobatório físico (em papel) perderá sua validade, e todo o processo de emissão será realizado de forma 100% online por meio do site da Secretaria da Fazenda dos Estados. O procedimento específico para a emissão dependerá das particularidades de cada unidade da Federação.
Antes do prazo final, os produtores precisam obter a certificação eletrônica, que funciona como uma espécie de assinatura digital. Caso ainda não a possuam, poderão obtê-la por meio das Autoridades Certificadoras (ACs), como o Serasa, por exemplo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) esclareceu ao Poder360 que o governo federal disponibiliza uma lista das autoridades certificadoras autorizadas.
Essa mudança representa um impulso para a transformação tecnológica no setor, especialmente para os pequenos e médios produtores, de acordo com a CNA. Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da entidade, reconhece que a operação é desafiadora para o setor.
Conchon destaca que menos da metade das propriedades agropecuárias possui acesso à internet atualmente. A CNA está em discussão com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para avaliar possíveis flexibilizações relacionadas a essa mudança. Todas as alternativas ainda estão em estudo, conforme explicado pelo coordenador.
Os processos em discussão incluem:
- Autorização ao contador para emitir: Caso o produtor não consiga emitir a nota fiscal devido à falta de acesso à internet, ele poderá solicitar que um contador realize a emissão por meio de uma procuração.
- Autorização ao sindicato para emitir: Está em análise a possibilidade de emissão da nota fiscal por meio do sindicato. No entanto, há preocupações quanto ao alto número de procurações em nome do representante da categoria. Um projeto piloto já está em andamento em Minas Gerais para testar essa funcionalidade com base na certificação eletrônica.
- Nota de contingência: Atualmente, estabelecimentos comerciais utilizam a nota de contingência como medida temporária em caso de problemas de conexão com a internet. Nessa situação, o sistema emite a nota fiscal do cliente, mas, devido à falta de conexão, restringe a automatização do cadastro no sistema da Secretaria de Fazenda. O comerciante tem um prazo de 24 horas para submetê-la manualmente. A proposta da CNA é estender esse procedimento aos produtores rurais.
Até o momento, nem todos os produtores têm a obrigatoriedade de emitir a nota fiscal eletrônica. A partir do prazo final, em janeiro, todos deverão realizar a emissão via internet. Não está prevista multa para quem não aderir, embora a nota física perca sua validade.
Prazo anteriormente adiado
Inicialmente, os prazos para a obrigatoriedade de emissão online da nota fiscal variavam de acordo com o faturamento anual do produtor rural. No entanto, devido às chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, a exigência foi unificada para janeiro do próximo ano. Você pode conferir a íntegra da decisão aqui.
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