Pré-candidatos já estão proibidos de participar de programas de TV e rádio

Emissoras de rádio e TV estão proibidas, a partir desta terça-feira (11), de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos as eleições municipais de 2020. O prazo consta no novo calendário, elaborado para o contexto de pandemia, e o descumprimento pode gerar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura.
Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.
A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada.
De acordo com o artigo 45 da legislação eleitoral, as emissoras, portadoras de concessão pública, estão proibidas de dar tratamento privilegiado a qualquer um deles.
Também não poderão ser veiculados filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada também pode gerar punição. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
As emissoras não podem transmitir, a partir de hoje, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Também é vedado o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Novas datas

Inicialmente, a data prevista para a norma entrar vigor era 30 de junho, porém, o prazo foi adiando juntamente com o restante do calendário eleitoral, afim de minimizar os impactos da pandemia.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve decidir, ainda em agosto, sobre o melhor horário para a votação nas Eleições Municipais de 2020, a fim de garantir que os eleitores brasileiros possam ir às urnas para escolher seus representantes políticos de forma limpa, segura e transparente. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 15 de novembro e, o segundo, para o dia e 29 do mesmo mês. (Com  MidiaMax)

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