STJ decide que “Veja” não deve indenizar Lula por capa que o mostrava como presidiário

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) que a Editora Abril, dona da revista Veja, não deve indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uma capa publicada em 4 de novembro de 2015, que o retratava com roupas de presidiário. O colegiado rejeitou, por 4 votos a 1, um recurso de Lula contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado pedido de indenização por danos morais.

O único voto favorável à indenização foi do ministro Antônio Carlos Ferreira, que sugeriu pagamento de R$ 50 mil ao presidente. Segundo Ferreira, a montagem teve impacto negativo “incontornável” na imagem do petista e configurou conteúdo falso. O ministro afirmou:

“O direito de informar não pode se transmudar do direito de desinformar, deturpar e degradar a imagem de quem quer que seja, sobretudo quando ausente qualquer suporte fático para tanto”.

Ferreira ainda destacou que o jornalismo pode criticar, investigar e informar, mas não tem o direito de:

“Fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e manchem a reputação de indivíduos”.

Os ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti votaram contra a indenização, concordando com a argumentação de que a capa da revista continha fatos de interesse público e não feriu direitos do presidente. Noronha explicou que:

“Matérias jornalísticas baseadas em fatos verídicos ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos – ainda que delas constem manifestações severas, irônicas, impiedosas, por si sós, não ensejam dano indenizável”.

A ação começou a ser julgada no STJ em fevereiro deste ano, mas estava parada desde que o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista. O caso chegou à corte depois que o TJ-SP manteve decisão da 5ª Vara Cível de Pinheiros, que julgou o pedido de Lula improcedente. Na ocasião, a juíza Luciana Bassi de Melo afirmou:

“Embora a reportagem utilizasse críticas fortes e termos depreciativos, havia pertinência com fatos de interesse público”.

A capa da Veja mostrava Lula com traje de presidiário e associava o ex-presidente ao boneco “Pixuleco”, usado em protestos durante a Operação Lava Jato. A camisa do presidente trazia nomes de aliados e empresários investigados, e o texto da revista dizia:

“Os ‘chaves de cadeia’ que cercam Lula”.

Segundo Ferreira, a capa criou uma “narrativa visual artificialmente comprometedora”, configurando ato ilícito:

“Ainda que por meio oblíquo, com a apresentação de imagem editada por meios digitais, configura ato ilícito a divulgação de informação falsa, que faça o destinatário presumir que a pessoa ali representada esteja cumprindo, ou mesmo às vésperas de cumprir, pena em estabelecimento prisional, o que, naquele momento, não se apresentava sequer como provável”.

Gazeta Brasil

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