O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou um projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas de todo o estado. A medida, publicada nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial, entrará em vigor em 30 dias. O texto, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, foi elaborado pela deputada estadual Marina Helou (Rede) e contou com a coautoria de outros 42 parlamentares. Segundo a justificativa do projeto, o uso constante de dispositivos eletrônicos durante as aulas compromete a capacidade de concentração e o desempenho acadêmico dos estudantes, além de prejudicar a interação social.
A discussão sobre o tema ganhou destaque nacional com a aprovação, em uma comissão da Câmara dos Deputados, de um projeto que visa proibir o uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas em todo o país. Esse texto, no entanto, ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
A nova lei paulista proíbe o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos eletrônicos similares, durante o período de permanência dos alunos nas escolas. Os estudantes podem levar esses aparelhos para a escola, mas deverão mantê-los armazenados de forma segura, sem acesso durante as aulas. O armazenamento será regulamentado por protocolos definidos pelas secretarias municipais, pela Secretaria Estadual da Educação e pelas escolas da rede privada. A responsabilidade por eventual extravio ou dano dos aparelhos será dos próprios alunos.
A proibição abrange não apenas o período das aulas, mas também os intervalos, recreios e atividades extracurriculares. O uso de celulares será permitido apenas em situações específicas, como atividades pedagógicas que demandem ferramentas digitais ou para alunos com deficiência que necessitem de auxílios tecnológicos para participar das atividades escolares. Nos casos pedagógicos, o uso será restrito à duração da atividade, e os aparelhos deverão ser novamente armazenados após a conclusão.
A lei também estabelece que as secretarias municipais e estadual de educação, além das instituições de ensino privadas, criem canais acessíveis para facilitar a comunicação entre pais, responsáveis e as escolas. As regras, embora já sancionadas, passarão a ser obrigatórias somente após 30 dias.
Diário do Poder