Tribunal de Contas da União identifica irregularidades em licitações da COP30 com sobrepreços de até 1.000%

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em licitações relacionadas à organização da COP30, a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas realizada em novembro de 2025, em Belém (PA).
De acordo com relatório aprovado em plenário nesta quarta-feira (21/01/2026), sob relatoria do ministro Bruno Dantas, houve falhas na modelagem dos certames que permitiram sobrepreços de até 1.000% em relação aos valores de mercado, especialmente em itens de mobiliário e serviços nas zonas Verde e Azul do evento.
As irregularidades concentram-se nos contratos firmados pela Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) com a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), por meio de dispensa de licitação, em um acordo estimado em cerca de R$ 478 milhões a R$ 500 milhões. A OEI, por sua vez, subcontratou consórcios e empresas — como o Consórcio Pronto RG (responsável pela Zona Verde, destinada a organizações da sociedade civil) e a DMDL Ltda (Zona Azul, para diplomatas e negociadores oficiais da ONU) — para planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços.Os técnicos do TCU destacaram um padrão problemático: as empresas vencedoras ofereceram descontos agressivos (em torno de 50%) na fase licitatória inicial, mas compensaram essas reduções com preços inflados na revenda de produtos e espaços aos participantes, explorando a exclusividade contratual concedida pelo poder público.
Isso criou um “mercado cativo” com indícios de abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade, moralidade e impessoalidade administrativa.Exemplos concretos apontados no relatório incluem:
  • Cadeiras estilo Charles Eames: sobrepreço de até 1.000% (ex.: item de R$ 150 comercializado por R$ 1.650 no evento);
  • Impressoras: majoração de até 650%;
  • Frigobares: aumento de 180%.

A OEI justificou os valores citando “condições logísticas e estruturais excepcionais” de Belém, mas o TCU considerou a explicação insuficiente para justificar disparidades tão elevadas.

Apesar das evidências de irregularidades, o Tribunal decidiu não anular os contratos nem aplicar sanções imediatas, optando por arquivar o processo após determinar a notificação da Secop.
O acórdão recomenda a adoção de medidas internas de governança para prevenir situações semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional.
Procuradas por veículos de imprensa, a Casa Civil, a Secop e a OEI não se manifestaram de forma detalhada até o momento.
Em nota anterior, a Secop afirmou que o julgamento do TCU “não aponta irregularidades” e limita-se a recomendações de aprimoramento.
O caso reacende debates sobre transparência e controle de gastos em megaeventos financiados com recursos públicos, especialmente após a COP30 ter sido apresentada pelo governo federal como um marco de sustentabilidade e legado para o Pará. O TCU enfatizou que, embora os custos regionais sejam relevantes, eles não justificam distorções de tal magnitude.

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