O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou, em 19 de fevereiro de 2025, a decisão de que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não são considerados patrimônio público. A tese, em vigor desde 2024, alega a ausência de legislação específica que defina critérios e valores para classificar os itens como pessoais ou propriedade da União. A decisão …



