Ministra do STF manda TRF-4 soltar quem foi preso após 2ª instância

Cármen Lúcia foi voto vencido em decisão do plenário que recusou prisão antes do trânsito em julgado

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em Curitiba, mande soltar quem está preso exclusivamente porque foi condenado na segunda instância, seguindo recente decisão do plenário da corte. Voto contrário e vencido no julgamento, ela afirmou, na decisão, o dever de observar o “princípio da colegialidade”.

A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira, 21, e enviada nesta sexta, 22, ao tribunal.

A ministra é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu Cármen Lúcia.

Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos. Conforme a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso.

“Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, destacou.

O TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato.

Diário do Poder

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