A suspensão da desoneração da folha salarial determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, começa a valer já para o mês de abril, disse a Receita Federal em nota divulgada na quarta-feira (02).
“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, diz a nota.
A decisão monocrática de Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.
Segundo o Fisco, a decisão passou a valer em 26 de abril de 2024. A medida também vale para os municípios de até 156,2 mil habitantes. A contribuição previdenciária dos municípios volta a ser de 20%. Era de 8% com o benefício tributário.
O Governo Federal estimava uma renúncia fiscal de R$ 15,8 bilhões em 2024 com a desoneração da folha de salários.
No 1º trimestre, o Tesouro deixou de arrecadar R$ 4,2 bilhões com a modalidade. Portanto, o impacto potencial é de R$ 11,6 bilhões de abril a dezembro de 2024.
Gazeta Brasil