Placar foi de 71×0 votos a favor do projeto da libertação do etanol
Após a Câmara dos Deputados, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (8), por 71×0 votos o projeto de lei de conversão da medida provisória (MP) 1063, do presidente Jair Bolsonaro, que autoriza os postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. O texto segue agora para sanção presidencial para virar lei.
A venda direta é uma bandeira levantada há anos pelo jornalista Cláudio Humberto, em sua coluna, e pelo Diário do Poder.
A aprovação do projeto põe fim a uma longa injustiça, desde quando, em 2009, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) aprovou duas resoluções, que no caso das agências reguladores têm força de lei, criando um rentável cartório para as distribuidoras de combustíveis, que atuam como meras atravessadoras no mercado de combustíveis.
As resoluções da ANP obrigavam os fabricantes a venderem o etanol produzido para as distribuidoras, vedando ilegalmente às usinas e destilarias o exercício do livre mercado, determinado na Constituição.
No Senado, o relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações.
O texto aprovado incorpora trechos da MP 1069, também assinada por Bolsonaro, que permite a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.
Ainda pendente de votação, essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O texto confirmado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto.
De acordo com Otto Alencar, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”, o que motivou a Câmara a retirar essa previsão.
Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.
De acordo com o relator, as resoluções da ANP que limitam o revendedor de combustíveis a somente adquirir combustíveis de distribuidora “produzem ineficiências econômicas, ao impedir o surgimento de novos arranjos produtivos e a redução no preço do etanol para o consumidor final, por meio da venda direta entre produtores de etanol e postos de abastecimento.”
“No atual contexto de escalada de preços dos combustíveis”, explicou o senador, “surge agora uma nova oportunidade para pôr fim a essas injustificáveis limitações.”
Diário do Poder