Último boletim epidemiológico da cidade conta com 2.509 casos confirmados da doença, 188 casos ativos e 86 óbitos em decorrência da Covid-19; por lá, 2.235 pessoas são consideradas curadas
Com o objetivo de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, está em vigor desde a última sexta-feira, em Presidente Epitácio, o Decreto 3.896/2021, que dispõe sobre novas medidas restritivas ao funcionamento do comércio em geral e prestadores de serviço.
O último boletim epidemiológico, publicado nesta terça-feira, detalha que o município conta com 2.509 casos confirmados da doença, 188 casos ativos e 86 óbitos em decorrência da Covid-19. Por lá, 2.235 pessoas são consideradas curadas.
O documento considera a “gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus”, que exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como para a contenção da transmissão da Covid-19, de forma a atuar em prol da saúde pública.
Desta forma, a Prefeitura de Presidente Epitácio decreta que o comércio em geral e os prestadores de serviço somente poderão exercer suas atividades de segunda a domingo, das 5h às 20h, com capacidade máxima de atendimento de cinco pessoas por vez. Em parágrafo único, portanto, especifica que supermercados poderão atender com capacidade máxima de até 50 pessoas por vez – respeitado também o horário de funcionamento estabelecido.
Os estabelecimentos comerciais que tenham como atividade principal o fornecimento de gêneros alimentícios prontos para consumo (refeições, pizzas, lanches, pastéis, sorveterias, etc.) poderão exercer atendimento via take away (retirada) até às 20h e delivery sem restrição de horário, vedado o consumo no local. O comércio varejista de mercadoria e as lojas de conveniência poderão vender bebidas alcóolicas entre 5h e às 20h, sendo vedada a venda após este horário, inclusive, via delivery e take away.
Farmácias poderão fazer atendimento presencial ao público de segunda a domingo entre 5h e 20h. Após este horário, poderão atender exclusivamente via delivery e take away.
Ainda de acordo com o documento, postos de combustíveis poderão funcionar 24 horas por dia, com exceção das lojas de conveniência sediadas em suas dependências, que poderão funcionar de segunda a domingo, entre 5h e 20h. Casas de velório também poderão exercer suas ativadades de segunda a domingo no mesmo horário, devendo o velório ter duração máxima de 4h, sendo permitida a presença na sala principal de, no máximo, 10 pessoas por vez.
Áreas de lazer
Na cidade, segundo o decreto, fica proibido o uso de parques infantis, rampas públicas, do Parque Municipal “O Figueiral” e das praias em todo o município. Locações de ranchos, casas de veraneio e áreas de lazer localizadas no território do município, compreendendo a zona urbana e rural, também seguem proibidas.
“Ficam proibidas quaisquer atividades com número superior a 10 pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas no território municipal”.
As atividades do ramo de hotelaria, pousadas e outros serviços de hospedagem poderão receber hóspedes, devendo observar a capacidade máxima de 40% da ocupação, sendo vedado o consumo de refeições e bebidas em áreas comuns, permitida somente a entrega nos respectivos quartos.
As celebrações religiosas presenciais poderão ser realizadas de segunda a domingo, entre as 5h e 20h, com capacidade máxima de 20%. Feiras livres também poderão ser realizadas nestes dias, evitando aglomerações, disponibilizando recipientes de álcool em gel e toalhas descartáveis em locais de fácil acesso de suas barracas expositoras, sendo vedado o consumo de alimentos nos locais.
Na cidade, também fica proibida a realização de esportes coletivos amadores em lugares públicos e privados, sendo permitida apenas prática de atividade esportiva individual ao ar livre.
Em caso de descumprimento das determinações previstas no decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: notificação; multa de 250 VMRs (Valor Municipal de Referência); e em caso de reincidência, a multa será de 500 VMRs.
Após a aplicação das penalidades previstas nos incisos acima, se persistir o descumprimento da medida, a fiscalização municipal promoverá interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo: de cinco dias; em caso de nova reincidência, o prazo de interdição será de 15 dias; persistindo o descumprimento, o estabelecimento será lacrado enquanto perdurar o estado de pandemia.
O decreto também recomenda para que indústrias fracionem os horários de entrada, almoço e saída de seus trabalhadores, evitando, assim, aglomerações.
Ademais, recomenda-se que crianças e idosos não se dirijam a supermercados, instituições financeiras e demais locais com grande fluxo de pessoas, assim como para os demais frequentadores destes locais que não levem acompanhantes.
Fica determinado o toque de recolher da 20h às 5h em todo o município.