A prefeitura de Presidente Epitácio conseguiu na manhã desta quinta-feira (14) uma importante conquista para o município. A prefeitura entrou com um recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo tutela provisória recursal de urgência a fim de afastar a suspensão dos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal 3.732/2020 e artigo 2º do Decreto Municipal 3.726/2020.
Os decretos autorizavam o funcionamento de estabelecimentos e comércio em Presidente Epitácio, resguardadas as devidas medidas de segurança e higiene, visando o combate ao coronavírus, com capacidade reduzida de funcionários, atendimento interno e drive-trhu ou delivery, observando o quadro de contágio da doença no município.
A decisão do relator Djalma Lofrano Filho no Agravo de Instrumento 2088525-26.2020.8.26.0000 foi favorável a suspensão da obrigatoriedade do município em seguir as determinações do governo estadual para quarentena.
Com isso, a partir desta sexta-feira (15), o comércio epitaciano reabre com atendimento presencial individual, no horário compreendido entre as 10 às 16 horas. No sábado o expediente será das 09 às 12 horas.
A prefeita Cássia Regina Zaffani Furlan frisou em suas redes sociais que “apesar dessa flexibilização do atendimento no comércio, deve-se continuar com todas as medidas de prevenção”.
O novo decreto para a reabertura do comércio estará disponível em breve no site da prefeitura de Presidente Epitácio.
Portal Bueno