Justiça de Presidente Epitácio acata o pedido de reintegração do prédio do JBS S/A.

O Juiz de Direito da Comarca de Presidente Epitácio,João Paulo Rodrigues da Cruz, julgou procedente o pedido formulado pela Fazenda Pública de Presidente Epitácio em face de JBS S.A., com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para nos termos do artigo 4º, alínea C e da Lei Municipal nº 504/72, REVOGAR a doação estabelecida no instrumento público de fls 42/55 e REINTEGRAR o bem imóvel descrito na exordial ao patrimônio público municipal, devendo a requerida (JBS) desocupar o imóvel em 15 dias

Após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa cominatória a ser arbitrada.

Em razão da sucumbência, O Juiz de Direito, João Paulo Rodrigues da Cruz, condenou a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e dos honorários, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ( transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações) 19/07/2019- Juiz de Direito João Paulo Rodrigues da Cruz.

Sem dúvida uma luta da Prefeita Cássia Furlan e dos vereadores epitacianos que fizeram várias solicitações para que o imóvel do Frigorífico JBS em Presidente Epitácio, atualmente abandonado, fosse reintegrado ao patrimônio público da municipalidade.

Cabe recurso para a esfera estadual, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Informações Facebook/Marcos Tizziani

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