O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e procuradoria do Município, vem esclarecer que foi intimado da decisão prolatada no v. acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos autos do Mandado de Injunção (processo nº 2176759-86.2017.8.26.0000) impetrado pelo Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Epitácio em face da Prefeita Municipal, a qual foi parcialmente procedente para fins de determinar ao Executivo Municipal que, no prazo de 30 dias, encaminhe projeto de lei ao Legislativo Municipal, que disponha sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, regulamentando a forma e período de reajuste, devendo ocorrer de forma geral e indiscriminadamente alcançando a todos os servidores municipais
A fim de dar cumprimento ao comando constitucional (art. 37, inciso X, da CF). Portanto, não há que se falar na pretensão indenizatória ou reposição salarial em referência aos exercícios de 2015, 2016 a 2017, conforme noticiado nas redes sociais e veículos de comunicação.
Esclarecemos ainda, que da referida decisão cabe recurso, o qual será protocolado no prazo legal pelo Executivo Municipal.