Movimento é organizado pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava)
Por Estadão Conteúdo
Uma nova greve dos caminhoneiros está marcada para a próxima quarta-feira (19). A paralisação, que deve ocorrer em todo o Brasil, será das 6h às 18h. A informação é do presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Walace Landim. De acordo com o sindicalista, conhecido como Chorão, os motoristas estão sendo orientados a não criarem bloqueios nas rodovias.
A paralisação dos caminhoneiros já estava marcada. A ideia inicial era permitir que a categoria pudesse acompanhar a votação que ocorreria no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tabela do frete. Mas a votação foi suspensa a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
Uma reunião de conciliação foi agendada para o dia 10 de março pelo Ministro do STF, Luiz Fux. O adiamento da votação desagradou os caminhoneiros, que decidiram manter a paralisação em protesto. “A categoria vai parar na quarta-feira em resposta ao descaso do ministro (Fux), afirma Chorão.
O sindicalista afirma que Fux não indicou quando o assunto voltará à pauta do Supremo. Trata-se do segundo pedido de adiamento de votação do tema feito pelo governo.
Justiça proíbe greve dos caminhoneiros em Santos
Um grupo de motoristas autônomos está fazendo uma paralisação nas imediações do porto de Santos, no litoral paulista. Não há bloqueio de vias, de acordo com informações do jornal A tribuna.
Os caminhoneiros estão parados desde a zero hora de hoje. O grupo está concentrado na Avenida Engenheiro Augusto Barata, perto do viaduto Dr. Paulo Bonavides, no bairro da Alemoa. A previsão é de que a paralisação seja encerrada à meia-noite de hoje.
Ontem a Justiça proibiu que houvesse greve dos caminhoneiros no porto de Santos. A decisão, em caráter liminar, atende o pedido da Companhia Docas do Estado de São Paulo. Em um vídeo divulgado em redes sociais, caminhoneiros indicavam que bloqueariam o porto.
Na liminar, expedida pelo juiz Roberto da Silva Oliveira, as manifestações foram vetadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 mil. Os caminhoneiros estão impedidos de bloquear os acessos ao porto entre os dias 17 e 21 de fevereiro.
“Além disso, há uma operação previamente agendada, no mesmo período, para se evitar a proliferação do coronavírus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses”, diz o magistrado. “Portanto, não é desejável bloqueio que inviabilizam as medidas sanitárias que estão sendo tomadas”, acrescenta o juiz.
Na semana passada, caminhoneiros do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos (Sindicam) publicaram um vídeo em que o presidente da entidade, Alexsandro Viviani, anunciava o bloqueio. O líder sindical defende a paralisação para reivindicar o cumprimento do piso mínimo do frete e a redução do preço dos combustíveis. A pauta também inclui a discussão sobre a perda de postos de trabalho no porto de Santos.
A operadora logística Rumo também obteve no domingo uma liminar proibindo qualquer manifestação na área em que mantém operações na região portuária. A sentença foi redigida pelo juiz Vítor Gambassi Pereira.
A edição de uma tabela de preços mínimos de frete foi uma das principais concessões feitas pelo governo do presidente Michel Temer para encerrar a greve nacional de caminhoneiros, que durou 11 dias. A paralisação, em maio de 2018, causou grave crise de desabastecimento em vários setores e parou o País.
O instrumento, que continua em vigor, foi instituído pela Medida Provisória 832/2018 e convertida na Lei 13.703/2018. A Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), regulamentou a medida.
O ministro Luiz Fux é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida. As ações foram movidas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa as transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As três entidades alegam que a tabela de frete fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. O argumento é que o a tabela seria uma interferência indevida do governo na atividade econômica. O objetivo de todas as ações é que seja concedida uma liminar suspendendo a vigência da tabela imediatamente.
Os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado. De acordo com os motoristas, sem a tabela eles não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e garantir o próprio sustento.