Na mesma edição do Diário Oficial, a Prefeitura de Presidente Epitácio publicou decreto para atualizar os horários de funcionamento das atividades não essenciais e essenciais, alterando as informações do decreto 3.815/2020, publicado na semana passada.
Segundo o primeiro artigo, ficará autorizado o funcionamento do comércio em geral e varejista, não considerados essenciais, em horário especial de segunda a sábado das 9h às 21h, respeitadas as 12 horas diárias, sendo vedado o funcionamento no domingo e feriado, mantendo-se a capacidade máxima em 40% da lotação do estabelecimento e demais protocolos gerais e setoriais específicos já definidos.
Após o encerramento das atividades de acordo com o horário estabelecido, clientes e funcionários poderão permanecer dentro do estabelecimento comercial com as portas fechadas em no máximo uma hora, para finalização da compra e fechamento do caixa.
Fora do horário estabelecido neste artigo, não será permitida a realização de venda pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) ou drive thru.
Confira as definições dos horários para estabelecimentos de diferentes setores:
– Mercados, supermercados, mercearias, peixarias, quitandas, açougues, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, demais gêneros alimentícios, comércio de produtos e alimentos para animais, das 7h às 21h de segunda a sábado, e das 8h às 13h domingo e feriado;
– Lojas de venda de produtos e manutenção de informática, de telefonia (celulares e acessórios), rede de internet, de equipamentos de alarme e segurança residencial, das 9h às 21h de segunda a sábado, não sendo autorizado o funcionamento no domingo ou feriado;
– Postos de combustíveis poderão exercer a atividade por 24h de domingo a sábado e feriado, com exceção das respectivas lojas de conveniências que será das 8h às 22h, autorizado a permanência de clientes no estabelecimento até as 23h, mantendo-se a capacidade máxima em 40% da lotação e demais protocolos geral e setorial específicos já definidos. Fica autorizado a loja de conveniência realizar o atendimento por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery) após as 23h;
– Serviços de conveniência das 8h às 22h, de domingo a sábado e feriado, sendo autorizada a permanência de clientes no estabelecimento até às 23h, mantendo-se a capacidade máxima em 40% da lotação e demais protocolos geral e setorial específicos já definidos. Fica autorizada a realização do atendimento por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery) após as 23h;
– Os demais estabelecimentos comerciais em geral, considerados essenciais, e que não se enquadram nos incisos I a VII deverão funcionar no horário especial das 9h às 21h, de segunda a sábado, não sendo permitido o funcionamento no domingo e feriado. Fica autorizado do atendimento por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery) fora deste horário;
– O consumo de alimentação em restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, trailer/tower de lanches e de espetinhos, serviços de ambulantes, demais estabelecimentos definidos como serviços de alimentação, até às 22h e a permanência de clientes no estabelecimento até às 23h, mantendo-se a capacidade máxima em 40% da lotação e demais protocolos geral e setorial específicos já definidos; Após as 23h está autorizado o atendimento realizado por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery).
As informações são do Jornal Integração.















