Em atenção aos questionamentos formulados pelos servidores, sindicatos e poder legislativo quanto ao conteúdo do ‘Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho’ homologado através do decreto municipal nº 3.645/2019, a Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio informa que todos os questionamentos foram respondidos e encontram-se disponíveis na página oficial do município juntamente com o decreto que homologa o laudo inicial e complementares, conforme quadro resumo que segue abaixo.
Importante registrar que trata-se de obrigatoriedade legal a elaboração e regulamentação deste laudo, que, por sua vez encontrava-se vencido desde 2015, quando houve a contratação da empresa para elaborar o laudo e foram promovidas as vistorias nos respectivos setores, porém, não houve a implantação, ocasionando inclusive questionamento por parte do Ministério Público local.
Todos os questionamentos foram respondidos pelo responsável técnico pela elaboração do laudo, e que algumas alterações foram feitas, como é o caso do detalhamento dos percentuais para o cargo de auxiliar de serviços gerais, havendo a distinção entre aqueles responsáveis pela limpeza de prédios públicos, coleta de lixo e outros, e a revisão do percentual para o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil.
Acerca dos adicionais tanto de insalubridade, quanto de periculosidade que tiverem sido concedidos por ordem judicial nos termos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 3.645/2019, serão mantidos inicialmente. As secretarias de Negócios Jurídicos e de Administração terão o prazo de 90 dias para avaliar as circunstancias que motivaram a decisão e em hipótese de manutenção não haverá a revogação, e em caso contrário o servidor será notificado. Os efeitos da regulamentação se darão a partir de 1º de setembro de 2019.
Somente terão direitos aos percentuais os servidores que estiverem desempenhando de fato as funções passíveis de recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade constante no laudo, estando revogadas as decisões administrativas que tiverem em contrariedade com o laudo homologado.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (CARGOS) | PERCENTUAL % |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (USO DE MOTOCICLETA DO MUNICÍPIO) | 30 |
DIVISÃO DE INFORMÁTICA (USO DE MOTOCICLETA DO MUNICÍPIO) | 30 |
ELETRICISTA | 30 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 30 |
FISCAL MUNICIPAL (Que faz uso da motocicleta) | 30 |
ZELADOR DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL (RONDA PATRIMONIAL)’ | 30 |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (CARGOS) | PERCENTUAL % |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 20 |
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL” | 20 |
AGENTE DE SANEAMENTO – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E SANITÁRIA | 20 |
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 0 |
AJUDANTE DE MECÂNICO | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SECRETARIA DE SAÚDE – CAPS | 0 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 20 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 20 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO) | 20 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (DIVISÃO DE ESPORTES) | 0 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (REALIZA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES) | 40 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (REALIZA SERVIÇOS DE LIMPEZA EM GERAL) | 40 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (REALIZA SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE GALHADAS) | 20 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (REALIZA SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE VIAS) | 20 |
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS NAS COZINHAS DAS UNIDADES ESCOLARES | 20 |
BIOQUÍMICA, TÉCNICO (A) DE LABORATÓRIO E TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM | 20 |
BIOQUÍMICO | 20 |
BOMBEIRO CIVIL | 20 |
CARPINTEIRO | 20 |
CEMITÉRIO | 20 |
COVEIRO | 20 |
DENTISTA | 20 |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS E AGENTE DE SANEAMENTO (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) | 20 |
ENFERMEIRO | 20 |
ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM (VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA) | 20 |
ESCRITURÁRIO (VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA) | 0 |
ESCRITURÁRIO VIGILANCIA SANITÁRIA, ESCRITURÁRIO NOS SETORES DE SAÚDE: | 0 |
FARMACÊUTICO (A), FONOAUDIÓLOGO (A) E NUTRICIONISTA | 0 |
GENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 20 |
JARDINEIRO | 20 |
MECÂNICO | 40 |
MÉDICO (O) VETERINÁRIO (A) | 20 |
MÉDICO CLINICO GERAL | 20 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 20 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 20 |
MERENDEIRA | 20 |
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 0 |
MOTORISTA (COLETOR DE LIXO) | 40 |
MOTORISTA TRANSPORTE DE PACIENTES, ENCARREGADO DE SETOR | 20 |
ODONTÓLOGO | 20 |
OPERADOR DE MÁQUINAS ( TODAS AS DEMAIS LOTAÇÕES) | 20 |
OPERADOR DE MÁQUINAS (LOTADO NO ATERRO SANITÁRIO) | 40 |
PINTOR | 20 |
PROFESSORA, PROFESSORA PEB I, PEB II, COORDENADORA PEDAGÓGICA, PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE, PROFESSOR ADJUNTO, ESCRITURÁRIO (A), DIRETOR (A), AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUX. DE CRECHE E ESCOLA. | 0 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 20 |
TÉCNICO DE FARMÁCIA E FARMACÊUTICO (A) | 0 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (HÉLIO BOSCOLI JUNIOR), MOTORISTA (VALDIR TADEU DA SILVA) | 20 |
TRATORISTA | 20 |
VISITADOR SANITÁRIO VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 20 |
ZELADOR PATRIMONIAL (SAÚDE) | 0 |
ZELADOR PATRIMONIAL (ATERRO SANITÁRIO) | 20 |