A Secretaria de Obras juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente, realizou reunião com os profissionais que prestam o serviço de poda e supressão (retirada total) de árvores no município. A reunião teve como objetivo orientar os profissionais sobre as condutas que devem ser tomadas seguindo a Lei Complementar n°30 de Dezembro de 2003, que trata sobre Código de Postura da Estância Turística de Presidente Epitácio.
Os podadores foram orientados quanto os dias, horários e local, já estabelecidos, em que poderão realizar o descarte consciente. Também foi entregue a carteira de cadastramento para os profissionais autorizados a realizarem o serviço de poda no município, pois de acordo com o Artigo 185, da Lei 30/2003, a poda só pode ser realizado por profissionais devidamente cadastrados junto ao órgão ambiental do município.
O município conta com sistema de monitoramento por câmeras nos Eco-Pontos, local já conhecido pelos profissionais e que só eles podem realizar o descarte de galhadas. Com isso, caso ocorra o descarte ilegal, pelos profissionais ou pelos munícipes, poderão sofrer penalidades.
De acordo com a lei, qualquer munícipe que for flagrado descartando lixos, galhadas ou qualquer outro material nos canteiros centrais ou em locais impróprios para o descarte, será autuado, e a Lei prevê multa de 200 VMR (Valor Municipal de Referência).
Para os munícipes que queiram realizar o descarte consciente, o local autorizado fica situado na Estrada Vicinal Epitácio/Caiuá, km 05.