Prefeitura de Epitácio suspende por 30 dias homologação do laudo de insalubridade e periculosidade

A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio suspendeu por 30 dias a homologação do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), das condições do ambiente de trabalho de insalubridade e periculosidade elaborado pela empresa Concipa (Consultoria, Assessoria e Treinamento S/S Ltda), através do decreto nº 3.628/2019, de 24 de julho de 2019.

A administração municipal considera a necessidade de revisar o laudo e os percentuais a serem aplicados, motivada pelos inúmeros questionamentos formulados por parte dos servidores municipais.

Os questionamentos e dúvidas serão analisados pela Concipa e a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, observando as peculiaridades especificas de cada servidor, para que seja preservado o direito de cada um. Ao todo foram mais de 100 questionamentos, o que demanda tempo para a analise, por parte da empresa.

Comunicado de Suspensão de Homologação:

A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio comunica aos servidores públicos municipais a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 3.623/2019 que trata sobre a homologação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, em virtude do grande número de pedidos de esclarecimento e reconsideração formulados, e que como medida de prudência e de respeito aos servidores, todos merecem o esclarecimento devido que será feito pelo engenheiro do trabalho responsável pela elaboração do Laudo em questão, o que demanda um tempo para que a análise leve em consideração os argumentos apresentados.

Cabe ressaltar que a necessidade de realização do laudo, deu-se ainda nas tratativas do dissidio coletivo de 2015, onde o sindicato reivindicou a atualização do laudo então em vigor com a finalidade de sanear falhas nos percentuais em vigor, e como medida a administração municipal a época contratou empresa para elaboração do laudo que fora concluído em meados de Junho/2015, contudo o laudo não foi implantado a época, e por ter validade de 01(um) ano o Município se viu obrigada promover a atualização das informações constantes no mesmo, haja vista tratar-se de documento obrigatório a todo e qualquer Município e que foi inclusive objeto de prestação de esclarecimentos quanto a sua não aplicação junto ao Ministério Público por meio do Oficio nº 103/2017 – PJPE.

A Administração Municipal reitera que a suspensão dos efeitos do decreto pelo prazo de até 30(trinta) dias, tem como finalidade promover uma melhor análise dos questionamentos formulados, inclusive uma melhor análise dos adicionais concedidos por medida judicial, para que o laudo e todos os esclarecimentos sejam disponibilizados aos servidores de modo conclusivo e implantado dentro do que as normas regulamentadoras e aplicáveis determinam.

Com a medida os servidores que recebem os adicionais de insalubridade e periculosidade seja por via administrativa ou judicial receberão o pagamento referente ao mês de julho sem alteração, e aqueles que até então haviam sido beneficiados com a concessão do adicional ficam suspensos pelo período descrito no parágrafo anterior e tão logo haja a conclusão desta análise todos servidores serão devidamente informados sobre a esclarecimento prestado e os respectivos percentuais aplicados, conforme novo decreto a ser expedido.

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