A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio iniciará as entregas dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2020 ainda neste mês de março. As Taxas de Funcionamento e ISSQN fixo já estão com as entregas em andamento.
O vencimento do IPTU 2020 de Presidente Epitácio tem data prevista para o mês de Abril, tanto para parcela única como primeira parcela, e a data limite está programada para o dia 15/04. Para os munícipes que escolherem realizar o pagamento em parcela única, o valor terá alteração, desconto equivalente a 5%.
O contribuinte terá a opção de realizar o pagamento de duas formas, sendo a primeira opção parcela única com desconto, ou em oito parcelas de valor igual de Abril a Novembro. O munícipe que optar pelo pagamento parcelado precisa ficar atento a data do vencimento das parcelas, sendo sempre no dia 15 do mês.
Aqueles que não receberem o carnê de IPTU até o dia 10 de Abril podem solicitar a segunda via junto ao Departamento de Lançadoria e Tributação, que está localizada no Paço Municipal na Praça Almirante Tamandaré, n° 16-19, Vila Santa Rosa. O mesmo serve para os contribuintes que possuírem alguma dúvida com relação ao valor ou qualquer outra incerteza.
Devido à atualização nas medições das áreas construídas dos imóveis do município, com o sistema de georreferenciamento, que foi realizado durante o ano de 2019, alguns imóveis poderão sofrer alteração no valor do IPTU. Lembrando que não houve aumento do valor do imposto, apenas o reajuste para os imóveis que tiveram alteração na área construída.
“A planta genérica de valores de que trata a Lei Complementar n° 151/2017, de 23.11.2017, fica corrigida em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito percentuais), de acordo com a variação do INPC – Índice de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do ano de 2019”.
Segundo as Leis Complementares, n° 90 de 27 de Abril de 2017 e a n° 025 de 26 de Dezembro de 2002, fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, imóvel pertencente aos contribuintes portadores de doenças graves e incapacitantes, ou ser aposentado ou pensionista com renda mensal não superior a 01 (um) salário mínimo.