Presidente Epitácio – Uso de máscara de proteção facial passa ser obrigatório no município

O Governo de São Paulo determinou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para a população em geral através do Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020. De acordo com a orientação do Ministério da Saúde, o uso de máscaras constitui medida adicional ao distanciamento, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica.

Segundo o Decreto Municipal nº 3.740/2020 fica determinado a toda a população, quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do ministério da saúde.

O descumprimento das medidas trará ao estabelecimento que estiver realizando o atendimento sem o uso de máscara por parte do proprietário e cliente, multa no valor de 10 VMRs por pessoa sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, em caso de reincidência, que podem culminar na suspensão da atividade.

Ao munícipe é que sair de casa sem a utilização da máscara facial, será orientado a retornar a sua residência pela autoridade sanitária, em caso de descumprimento será conduzido pela Polícia Militar, e estará sujeito a infringência dos artigos 268 e 330 do Código de Penal, a ser apurada pela autoridade competente.

A Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Fiscalização Municipal e Vigilância Epidemiológica, promoverão a fiscalização da medida estabelecida no decreto municipal, no qual entrará em vigor em 07 de maio de 2020, e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

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