Produtores Rurais pedem Apoio para a conquista do Selo Arte de Produção Artesanal

Em reunião definida pelo agricultor familiar e artesanal, Beto da Tacho Melado, com produção de queijos, iogurtes e doces artesanais, incluindo o cultivo de hortaliças, alem estar presidente da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Fazenda Lagoinha, fez convite a prefeita Cássia Regina, para que pudesse ter ciência e dar possível apoio a suas demandas de produção e de comercialização dos seus produtos feitos em processo artesanal e que se encontra em entraves de regras e ordenamentos legais no âmbito federal, estadual e municipal, a chefe do executivo delegou a ação ao secretário municipal de Agricultura, Abastecimento e Relacionamento Agrário, engenheiro agrônomo Roberto, conhecido como Beto, que acompanhado do técnico agrícola Marlan Nunes Narezzi, mais o Técnico de Vigilância Sanitária Flavio, do técnico Maurício do Instituto de Terras do Estado de São Paulo – Itesp, da professora Silvania Brigamo, que ministra aulas na área rural e é do município de Ibirarema, onde vem estimulando a produção em processo mecanizados, do economista Eduardo Schebuk e dos agricultores e produtores rurais Léo e Massanoro.
A pauta da reunião girou em torno da regulamentação do produtor rural em ser agroindustrial artesanal, portanto, de pequeno porte, sendo que a proposta ficou balizada na lei do Selo Arte, que é uma lei federal de Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, cujo o presidente da república era Eurico Gaspar Dutra, e com isso houve a preocupação de regulamentar a questão da fiscalização da produção de produtos de origem animal.
Já no artigo 2º da Lei 13680 de Junho de 2018, o presidente Michel Temer, há uma alteração na lei número 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , passando a considerar a produção artesanal e, disto, a vigorar o seguinte art. 10-A:
“ Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.
§ 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
§ 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.
§ 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.
§ 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.”
A partir da lei estadual número 10.507 de 10 Março de 2000, governador Mario Covas, vice-governador Geraldo Alckmin, através de projeto de lei do deputado do PT José Zico Prado, há a regulamentação da normas para a elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado de São Paulo.
Artigo 1º – A elaboração de produtos comestíveis de origem animal, sob forma artesanal, bem como a sua comercialização, no Estado de São Paulo sujeitar-se-ão às normas estabelecidas nesta lei.
Artigo 2º – A elaboração de produtos comestíveis de origem animal, sob a forma artesanal, será permitida exclusivamente aos produtores rurais que utilizarem matéria-prima de produção própria.
Parágrafo único – Admitir-se-á, na elaboração dos produtos, a utilização de matéria-prima adquirida de terceiros até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de matéria-prima de produção própria, desde que tenha comprovação de inspeção higiênico-sanitária por órgão oficial.
Apoio da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio:
Além do apoio ao produtor rural, não importando o tamanho do mesmo, com especial atenção aos pequenos produtores, dando o suporte necessário para que encontrem a melhor maneira de produzir, agregar valor e comercializar, sob sua própria responsabilidade, trazendo benefícios para si e para sua comunidade, a secretaria de agricultura assumiu o compromisso de buscar apoio onde puder para que os atuais produtores rurais, que queira ou já estão agregando valor com produções artesanais em processo agro industrial estejam cumprindo as regras básicas das leis vigentes, sem com isso passar por cima de qualquer lei federal ou estadual, mas adequando as regras municipais onde possa ser feito, na questão de Vigilância Sanitária, Processo de Produção, Regulamentações pertinentes, entre outras ações, e para isto executivo e legislativo, através das deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Questões Agrárias deverão encaminhar para o executivo estudar e dar alinhamento a questão sugerida.
Foi informado que há um projeto de lei de número 596 de 2020 na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, focando o Selo Arte e a Produção Artesanal Rural, sendo que a secretaria municipal de agricultura e abastecimento, coordenada pelo secretário Beto, estará levantando todas as questões pertinentes ao assunto.

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