Ofício nº 088/2020.
Presidente Epitácio, 07 de abril de 2020.
A Sua Excelência, a Senhora
CASSIA REGINA ZAFFANI FURLAN
Prefeita Municipal
Paço Municipal “Ernesto Coser”
Nesta.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
CONSIDERANDO que os Governos, Estadual e Municipal, editaram DECRETOS suspendendo as aulas públicas neste período de pandemia;
CONSIDERANDO que existe uma grande quantidade de merenda escolar já adquirida pelo município, inclusive com alguns produtos podendo ter seu prazo de validade com vencimento próximo;
CONSIDERANDO que temos, com validade em aberto, a licitação e contratos com os pequenos produtores rurais e associações de nosso município para o fornecimento de gêneros alimentícios e produtos para a Merenda Escolar, situação que por certo também ajudará esses profissionais ao escoamento de suas produções rurais e aferimento de renda;
CONSIDERANDO que muitos alunos não têm condições de fazerem nem uma refeição ao dia, situação que era suprida pelo fornecimento da merenda escolar, que consumiam quando das aulas normais;
CONSIDERANDO todos os reflexos da pandemia, tal como desemprego, falta de circulação de produtos, isolamento social, e outras dificuldades enfrentadas dia a dia, principalmente pela população mais carente de nosso município;
CONSIDERANDO que várias cidades de nossa região e do estado já estão tomando providências e adotando medidas para minimizar os problemas e sofrimentos enfrentados por seus cidadãos;
Venho à nobre presença de Vossa Excelência, solicitar que sejam tomadas as medidas e providências necessárias para disponibilizar uma escola municipal e servidores públicos, eis que muitos já estão cumprindo sua jornada de trabalho, onde deverá ser centralizado o FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES AOS ALUNOS CARENTES, e em sendo possível os seus familiares (principalmente crianças e idosos) que comprovarem a necessidade de tal ajuda.
Tal providência, no meu entendimento, pode perfeitamente ser executada pelo Poder Público Municipal, solicitando ajuda inclusive das outras esferas de governo (Estadual e Federal), bem como de outras entidades particulares parceiras, e outros cidadãos, eis que a situação que passamos é de EXTREMA E ABSOLUTA NECESSIDADE, justificando assim, eventual desobediência ou infração às normas legais vigentes, eis que conforme já dito, trata-se de situação especialmente atípica que todo o País enfrenta.
Tal atitude, qual seja, o fornecimento de refeição aos alunos necessitados, usando de alimentos da merenda escolar completados com verba municipal, podendo ser da Assistência Social e de doações de particulares, deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual e também ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que com certeza, acompanhando a lisura e transparência na distribuição dessas refeições e aplicação correta do dinheiro público, terão como aceitas as justificativas de tal medida.
Tenha certeza Senhora Prefeita, que muitos colaboradores poderão juntar-se a essa iniciativa, tanto na ajuda com recursos, alimentos e mão de obra.
Centralizando em um local o fornecimento desta refeição, que para muitos poderá ser a única do dia, Vossa Excelência estará concentrando os serviços e gastos, tomando as providências exigidas pelas autoridades de saúde, tais como o distanciamento em possível fila ou mesa de refeição.
Conforme a adesão, o Poder Público poderá estar disponibilizando a quantidade necessária de mesas e bancos (a serem trazidos de outras escolas) para suportar toda a demanda com espaçamento seguro para os alunos necessitados fazerem suas refeições.
Ainda durante as refeições, a municipalidade poderia estar passando informações através de palestras e panfletos, para que a população fique devidamente informada sobre o que fazer e como proceder para evitarmos a proliferação da contaminação, bem como os auxílios sociais e financeiros que estão sendo disponibilizados pelos governos e demais autoridades.
Aproveitamos a oportunidade, para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARLAN DE MELO
VEREADOR