Bolsonaro sanciona medida provisória que busca reduzir tarifa de energia até 2025

Nova lei destina recursos para Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). MP também possibilita exploração da usina nuclear de Angra 3 pela iniciativa privada.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma medida provisória para tentar reduzir a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025, retomar as obras da usina nuclear Angra 3 e modificar regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa.

A nova lei foi publicada nesta terça-feira (2) no “Diário Oficial da União”. O texto foi aprovado com dois vetos.

A lei destina recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um fundo do setor elétrico que paga programas de subsídio, entre os quais o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.

O dinheiro da CDE tem origem na tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores de todo o Brasil, mas, por lei, também pode ter origem em recursos do Tesouro Nacional.

Atualmente, todo o recurso da CDE, que custa mais de R$ 20 bilhões por ano, vem das tarifas de energia. Com outra fonte, o impacto do fundo na conta de luz pode ser menor, o que reduzirá os reajustes.

A nova lei prevê a transferência dos saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência.

A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro de 2020 e no Senado em fevereiro de 2021.

Angra 3

A proposta possibilita também a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob o regime de autorização. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o órgão responsável por conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.

Também é responsabilidade da CNPE:

  • autorizar os contratos de comercialização de energia produzida na usina – que pode substituir o contrato de energia vigente;
  • aprovar o preço da energia desse contrato, calculado com base em estudo feito pela Eletronuclear e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
  • Ao editar a MP, o Executivo afirma que as mudanças devem “possibilitar a estruturação financeira do empreendimento para a sua viabilização e conclusão”.

Energia limpa

A proposta também modifica regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa, como as usinas de energia solar, eólica e biomassa.

O texto delimita o benefício, aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, aos empreendimentos de energia limpa que solicitarem outorga em até 12 meses, contado a partir do dia da sanção do projeto, e que iniciarem as operações em até 48 meses após esse período. Depois disso, o benefício não será aplicado a novos empreendimentos desse tipo.

Vetos

Um dos vetos de Bolsonaro foi sobre o dispositivo que previa que usinas com outorga de 30 anos teriam o prazo de autorização contado a partir da declaração comercial da primeira unidade geradora.

Na justificativa do veto, o presidente escreveu que vincular a contagem do prazo à entrada em operação comercial, e não à emissão de licenciamento ou à assinatura do ato de outorga, “contraria o interesse público, haja vista retirar um incentivo central para aceleração da conclusão da obra e da entrada em operação do empreendimento”.

O segundo veto barrou um trecho da lei que trata de licitação e concessões que não foram prorrogadas. Em casos de não ser prorrogada a concessão de uma empresa controlada pela União, poderá passar, de acordo com as regras previstas, para controle privado. Nessa hipótese, o texto aprovado pelo Congresso previa que a base de remuneração regulatória decorrente da licitação de desestatização deveria ter efeitos a partir do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão.

Bolsonaro justificou que a norma contraria o interesse público, porque a revisão da tarifa deve observar regras contratuais e regulatórias.

Por G1

 

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