TSE responde a Forças Armadas e rejeita sugestões para as eleições

Questionamentos foram feitos pelo Ministério da Defesa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu às Forças Armadas nesta segunda-feira, 9. De sete sugestões, o TSE negou três (as de número 1, 2 e 7, conforme a lista abaixo) e informou que o restante já está em prática. Dessa forma, não haveria o que mudar nas eleições deste ano.

Em ofício enviado ao Ministério na Defesa, a Corte sustentou que as recomendações dos militares contêm “equívocos”, “erros amostrais” e “erros de premissa”. As Forças Armadas fizeram 88 questionamentos ao TSE, sendo que 81 deles já teriam sido divulgados. Estavam pendentes os publicados hoje.

Segundo o TSE, os prazos para alterações no processo eleitoral expiraram.

Na semana passada, o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, enviou um pedido para a Corte solicitando a remessa de todos os documentos trocados pela pasta e o TSE. O objetivo da pasta é tornar pública a papelada. A Defesa ressaltou ainda o compromisso com a transparência.

Leia as sugestões das Forças Armadas e as respostas do TSE

1) Nível de confiança do teste de integridade: “Recomenda-se readequar a quantidade de urnas que comporão a amostragem do Teste de Integridade, de forma a atender a um nível de confiança razoável (no mínimo de 95%) para os testes realizados em cada unidade da federação”.

Resposta do TSE: “Considerando as premissas de que o funcionamento de todas as urnas eletrônicas é igual e de que nunca foi constatada qualquer irregularidade nos testes de integridade anteriores, para efetuar o cálculo estatístico, a partir da experiência concreta do sistema eletrônico de votação, é aceitável uma probabilidade de ocorrência de inconformalidade igual a 0,01%”.

2) Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o Teste de Integridade: “Recomenda-se que as urnas que comporão a amostragem do Teste de Integridade sejam sorteadas de forma estritamente aleatória, dentre todas as urnas que serão utilizadas no processo eleitoral”.

Resposta do TSE: “A fim de aumentar o engajamento e participação das entidades fiscalizadoras, o TSE optou pela possibilidade de que a escolha das seções eleitorais a serem auditadas nos testes de integridade seja feita pelas próprias entidades fiscalizadoras, sem prejuízo da utilização subsidiária de sorteios. Adotou-se, pois, critério mais completo e mais legítimo pelo procedimento fiscalizatório”.

3) Totalização com redundância pelos TREs: “Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TREs, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos”.

Resposta do TSE: “A proposta apresentada pelo representante das Forças Armadas na CTE, com o devido respeito, contém equívoco quanto à descrição da atual realidade da totalização. A análise deixa de considerar que a centralização foi somente de equipamentos, sem que se tenha promovido qualquer mudança no arco de competências das diversas instâncias jurídicas envolvidas no processo. A rigor, é impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação.” Em outro trecho: “As mesmas razões que levaram à centralização dos computadores nos regionais justificam a decisão de centralização dos equipamentos que processam a totalização no TSE. A tais razões soma-se a recomendação contida em relatório produzido por peritos da Polícia Federal, que aconselhou a centralização dos computadores que processam a totalização como uma forma de diminuição da superfície de ataque de hackers. Adicionalmente, os computadores centralizados ganharam, pela primeira vez, ambiente redundante que assegura que, em caso de pane em um equipamento, outro possa imediatamente tomar seu lugar. Não há, pois, com o devido respeito, ‘sala escura’ de apuração. Os votos digitados na urna eletrônica são votos automaticamente computados e podem ser contabilizados em qualquer lugar, inclusive, em todos os pontos do Brasil”.

4) Fiscalização e auditoria: “Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das entidades fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”.

Resposta do TSE: “A sugestão encaminhada já é atendida pelo TSE através da sua auditoria interna independente e pela auditoria externa levada a efeito pelo Tribunal de Contas da União, o qual, segundo o art. 71 da Constituição Federal, é o órgão que exerce o controle externo e a fiscalização no exercício da atribuição do Congresso Nacional. Diz a Constituição: ‘O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União’”.

5) Inclusão de urnas modelo UE2020 no Teste Público de Segurança: “Realizar um TPS específico para as urnas modelo UE2020 antes de elas serem utilizadas nas eleições”.

Resposta do TSE: “A adaptação do software da urna para compatibilidade com um novo modelo do equipamento não é atividade trivial. Nesse contexto, a integração do novo terminal do mesário, com características totalmente novas e disruptivas em comparação aos modelos anteriores, se mostrou uma tarefa desafiadora. Da mesma forma, as adaptações dos novos algoritmos de segurança disponíveis no Módulo de Segurança Embarcado também contribuíram para que o prazo originalmente estimado para a conclusão do suporte à UE2020 fosse reavaliado. Nesse sentido, o software da urna estará pronto para pleno funcionamento em todos os modelos de urna, incluindo a UE2020, até o final da primeira quinzena de maio deste ano, quando então a UE2020 estará totalmente disponível para testes, cumprindo-se, dessa forma, o ciclo de segurança e transparência promovido e estimulado pelo TSE”.

6) Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade: “Recomenda-se a previsão e divulgação antecipada de consequências para o processo eleitoral, caso seja identificada alguma irregularidade na contagem dos votos da amostra utilizada no Teste de Integridade, haja vista que não foi possível visualizar medidas concretas no caso da ocorrência de referidas irregularidades”.

Resposta do TSE: “Nos Testes de Integridade, cada urna auditada é filmada durante toda a auditoria para, caso haja alguma divergência entre o boletim de urna impresso e os votos digitados, seja possível achar o erro de digitação, que originou a divergência, com maior facilidade. Isso porque, desde a sua criação, em 2002, não foram encontradas irregularidades nos Testes de Integridade, antiga votação paralela. As poucas vezes em que, ao final do procedimento, foram verificadas divergências entre os resultados, essas ocorreram por erros humanos de digitação dos votos, os quais puderam ser averiguados e demonstrados, sem margem para dúvidas, pelas filmagens feitas e registradas na ata das auditorias. Nada, pois, que se relacione com a urna ou com o processo eletrônico em si. Cumpre registrar que, à luz do contido no art. 55 da Res. TSE nº 23.673/2021, o qual dispõe sobre a composição da comissão de auditoria, caso verificada alguma inconsistência nos Testes de Integridade, a qual não seja solucionada pela contagem dos votos ou pelos registros de filmagem, caberá à juíza ou ao juiz eleitoral adotar as providências e investigações necessárias para elucidar a questão”.

7) Duplicidade entre abstenção e voto: “Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida. Recomenda-se, ainda, que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às entidades fiscalizadoras”.

Resposta do TSE: “Por si só, não há, necessariamente, fraude na conduta do eleitor em justificar e votar. Não é raro que eleitores que trabalham ou se encontram em outro município justifiquem o seu o seu voto, por precaução, e, tendo tempo, votem no mesmo dia. É importante, nesse caso, que se tenha certeza da identidade do eleitor. Registre-se, ademais, que havendo indícios de fraude entidades legitimadas — partidos, coligações, federações, candidatos e o Ministério Público — poderão atuar, propondo as medidas cabíveis e burilando dados necessários de forma reservada. Ademais, caso o próprio eleitor queira saber de sua situação, poderá obter as informações desejadas no cartório eleitoral ou no sítio eletrônico deste Tribunal. Em uma primeira análise e à luz do contido no ordenamento pátrio, não se verifica pertinência na publicação desses relatórios, os quais contêm dados pessoais e são de acesso restrito”.

Por Revista Oeste

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