Aras afirma que Forças Armadas podem intervir quando ‘um Poder invade a competência de outro’

Augusto Aras afirmou, em entrevista a Pedro Bial, que as Forças Armadas podem intervir em um Poder quando este “invade a competência” de outro Poder.

A declaração de Aras foi dada ao explicar sua interpretação do artigo 142 da Constituição, que define o papel das Forças Armadas.

Segundo o procurador-geral da República, o artigo define as Forças Armadas como garantidora dos Três Poderes, com atribuição para intervir quando um Poder intervém em outro.

“As Forças Armadas, no plano constitucional, atuam como garantes da Constituição. Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, esta garantia é nos limites da competência de cada Poder. Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição, porque, se esses Poderes constituídos se manifestarem, dentro das suas competências, sem invadir a competência dos demais Poderes, não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza.”

Questionado se o Brasil está próximo de um cenário desses, Aras respondeu:

“Não será este procurador-geral da República o catalizador de uma crise institucional desta natureza.”

O Antagonista

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