Endurecimento de lei impõe multa de mais de R$ 132 mil a estabelecimentos que venderem linhas cortantes

Quem usar o material para soltar pipas também correrá o risco de ser autuado. PM recebeu neste ano 557 acionamentos para ocorrências envolvendo o produto no Oeste Paulista.

Soltar pipas é uma brincadeira que não sai de moda. Contudo, a diversão esconde muitos riscos. De janeiro a outubro deste ano, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), integrante do 8º Comando de Policiamento do Interior (CPI-8), com sede em Presidente Prudente, recebeu 557 acionamentos para ocorrências envolvendo as linhas cortantes, comumente usadas durante a atividade.

A utilização e a venda do material são proibidas desde 1998 e, neste mês, a lei foi endurecida para quem cometer os atos vedados.

Conforme informou ao G1 a Polícia Militar, o número de acionamentos via telefone 190 inclui denúncias, apreensões e acidentes envolvendo linhas cortantes, sejam a com cerol ou as do tipo “chilena”. Neste ano, até outubro, foram 557 chamados, enquanto que no ano passado foram 826.

O índice é referente a toda a área do CPI-8, que abrange 67 municípios das regiões de Presidente Prudente e de Marília. O maior número de chamados vem de Presidente Prudente, segundo salientou ao G1 a Polícia Militar.

Endurecimento

Neste mês, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decretou e promulgou a lei nº 17.201, que revoga as legislações anteriores referentes ao uso e à venda de material cortante ou linhas cortantes, de 1998 e 2006, bem como estende a lista de produtos que podem ser utilizados e endurece as autuações para quem descumprir as normas estabelecidas.

A partir de agora, ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a venda de linhas cortantes compostas de vidro moído conhecido como cerol, bem como a importação de linha cortante e industrializada obtida por meio da combinação de cola madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio ou carbeto de silício e quartzo moído, ou qualquer produto ou substância de efeito cortante, independente da aplicação ou não destes produtos nos fios ou linhas, conhecido como linha chilena ou linha indonésia, utilizadas para soltar pipas.

Ainda conforme especifica o texto, entende-se por linha cortante a que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por outros produtos químicos ou pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outro componente, com a finalidade de conferir atributo cortante ao fio direto em sua composição.

Quanto ao cerol, é a mistura de cola com vidro moído; a linha chilena é a mistura de madeira com quartzo moído; e a linha indonésia refere-se à mistura de cola cianoacrilato com carbeto de silício ou óxido de alumínio.

O descumprimento da lei acarretará ao infrator, quando pessoa física, o pagamento de multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), na cotação atual, aproximadamente R$ 1.326,50. Caso o autor seja menor de idade, os pais ou os responsáveis responderão pelo ato.

Também há autuação para estabelecimentos que forem flagrados comercializando a linha cortante. Estes poderão ser multados no valor de 5 mil Ufesps, ou seja, R$ 132.650. Em caso de reincidência, a pessoa jurídica terá a inscrição estadual cancelada.

Venda e uso da linha chilena ou do cerol são proibidos em todo o Estado de São Paulo — Foto: Reprodução/EPTVVenda e uso da linha chilena ou do cerol são proibidos em todo o Estado de São Paulo — Foto: Reprodução/EPTV

Venda e uso da linha chilena ou do cerol são proibidos em todo o Estado de São Paulo — Foto: Reprodução/EPTV

 

Revogação

A nova lei revogou as duas anteriores, um pouco mais brandas. A lei nº 10.017, de julho de 1998, proibia a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas.

A infração sujeitava ao estabelecimento infrator à advertência pela autoridade competente ao fechamento, em caso de reincidência.

Já a lei nº 12.192, de janeiro de 2006, proibia o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.

O descumprimento da lei acarretava ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 Ufesps, sem prejuízo da responsabilidade penal. E também recaía aos pais, caso o envolvido fosse menor de idade.

Obsoleta

A lei surgiu por meio do projeto nº 765, de 2016, de autoria do deputado Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, conhecido como Coronel Telhada (PP), que tinha como objeto “aperfeiçoar norma jurídica que em razão do tempo se tornou obsoleta”.

Em sua justificativa, o deputado enfatizou que há tempos a legislação proíbe a aplicação do material cortante na linha em razão do risco que se emprega à integridade física das pessoas. “Em todo o Estado, há notícias de muitas ocorrências em consequência do uso do ‘cerol’ aplicado em linhas de pipa”, diz.

Entretanto, com a proibição do cerol, surgiram as linhas “chilena” e “indonésia”.

Ainda foi colocado por Telhada que o número de acidentes envolvendo o material aumenta durante as férias escolares e os mais afetados “são os motociclistas, pois, quando atingidos pela linha, muitas vezes no pescoço, sofrem lesões graves ou mesmo a morte”.

Também correm riscos crianças e pedestres.

Por G1

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