Instituto federal do Espirito Santo determina uso compartilhado de banheiro por transgêneros

Na Câmara, deputada protocola projeto para derrubar regulamentação

Uma portaria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) determina que banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gêneros devem ser compartilhados com as pessoas transexuais, transgêneros e travestis, conforme a identidade que essas pessoas adotem. Isso quer dizer que um homem biológico, ou “mulher trans”, poderá usar o banheiro feminino, compartilhar vestiário ou se alojar no dormitório das mulheres, por exemplo.

O Ifes divulgou nota nesta sexta-feira, 31, para explicar a portaria publicada no dia 23. No texto, afirma que a decisão foi tomada depois de um pedido de esclarecimentos do Ministério Público Federal (MPF) e de um parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU), que atua com o instituto e atesta a legalidade da obrigatoriedade do compartilhamento de banheiros e vestiários.

“A Portaria apenas regulamentou a sua política interna, visando à garantia dos direitos dos transgêneros, auxiliando a inserção dessas pessoas à comunidade escolar. O direito ao uso dos banheiros conforme identidade de gênero, frise-se, já existe expressamente desde 2015”, diz a nota, citando a Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O Ifes justifica a medida afirmando que, para “as pessoas trans, infelizmente, o uso dos banheiros torna-se uma questão delicada, sendo inadmissível que o uso dos banheiros e demais espaços assemelhados seja um momento de constrangimento para esse grupo”.

A nota nada fala sobre o constrangimento de obrigar mulheres a usar o mesmo banheiro que as “mulheres trans”, mas diz que irá fiscalizar eventuais abusos. Tem sido comum o estupro de mulheres por homens biológicos que se consideram transexuais.

“Toda política pública pressupõe fiscalização e controle. E o Ifes será rigoroso nesse controle. Somente os membros trans da comunidade escolar poderão usar o banheiro, conforme sua autodeclaração, que não é absoluta. Além da autodeclaração, o Ifes exigirá exteriorização de gênero para o uso dos banheiros”, afirmou o instituto, em nota. E acrescentou: “Não admitirá abusos, fraudes ou má-fé no uso desses espaços por pessoas que não se identificam como transexuais.”

Os estupros por transexuais foram registrados até mesmo em presídios femininos, onde, em tese, há segurança e vigilância constante.

A instituição termina a nota afirmando que “não é viável a criação do chamado ‘terceiro banheiro’, exclusivo para o público transgênero, porque consistiria em medida de segregação, incompatível com o respeito ao direito à igualdade e à não discriminação”.

Deputada quer revogar portaria

A deputada federal Cristiane Lopes (União-RO) protocolou na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 91/2023 para sustar a portaria que determina o uso compartilhado de banheiros e outros espaços com transgêneros. Ela argumenta que eventual medida deveria prover de legislação federal, e não de resolução. “Não há legislação federal que garanta o acesso de mulheres e homens trans a banheiros públicos de acordo com o gênero com que se identificam”, esclareceu a parlamentar, na justificativa do projeto.

Há “inconstitucionalidade manifesta”, escreveu ela, “uma vez que desrespeitou a hierarquia das normas, pois dispositivos infralegais extrapolam o disposto na lei, bem os princípios constitucionais, resultando em insegurança jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro”. “Portanto, a referida portaria está usurpando as funções desta Casa, deixando notadamente em sua justificativa que, ante a ausência normativa, veio a garantir o uso de banheiros, vestiários, dormitórios e demais espaços segregados por gênero, de acordo com a identidade de gênero autoatribuída por cada pessoa”, concluiu Cristiane.

Revista Oeste

 

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