Justiça determina a perda do mandato de vereador em Presidente Epitácio

Processo que condenou Luiz Thiago da Silva Junior (PSDB), conhecido como Juninho do Rap, já transitou em julgado. Poder Judiciário mandou informar a Câmara Municipal sobre a decisão.

Em decisão expedida nesta segunda-feira (24), a juíza Larissa Cerqueira de Oliveira, da 2ª Vara do Foro da Comarca de Presidente Epitácio, mandou informar à Câmara Municipal a perda do mandato do vereador Luiz Thiago da Silva Junior (PSDB). Ele foi condenado pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, em um processo que já transitou em julgado na Justiça, ou seja, não há mais possibilidade de interposição de recurso.

Silva Junior foi acusado de propor um esquema de fraudes em licitações de obras realizadas pela Prefeitura de Presidente Epitácio para beneficiar um empresário em troca do apoio do vereador aos projetos de interesse do Poder Executivo em tramitação na Câmara Municipal.

O parlamentar foi condenado em primeira instância, no ano de 2017, a cinco anos e oito meses de reclusão. Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) substituiu a pena por pagamento de cinco salários mínimo e prestação de serviços à comunidade, mas manteve a perda dos direitos políticos.

Em seu voto, o desembargador Almeida Sampaio, relator no processo de apelação apresentado ao TJ-SP, descreveu uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para basear a perda dos direitos políticos do parlamentar.

“Em julgamento ocorrido no Colendo Supremo Tribunal Federal, foi estabelecido que a imposição de pena restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos: ‘A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. No julgamento do RE 179.502/SP, rel. min. Moreira Alves, firmou-se o entendimento no sentido de que não é o recolhimento do condenado à prisão que justifica a suspensão de seus direitos políticos, mas o juízo de reprovabilidade expresso na condenação’.

No que concerne à perda do mandato, somente se exige, para sua imposição, a condenação criminal, devendo o Presidente da Câmara tomar as providências necessárias ao cumprimento da sentença”, explicou o relator.

Mediante ao trânsito em julgado do processo, a juíza Larissa Cerqueira de Oliveira mandou informar à Câmara Municipal sobre a perda do mandato do parlamentar.

“Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Presidente Epitácio informando a perda do mandato do réu Luiz Thiago Silva Júnior, bem como a suspensão dos seus direitos políticos, para as providências necessárias ao cumprimento” afirmou a magistrada em sua decisão.

Parlamentar perdeu o mandato após ser condenado por corrupção — Foto: Reprodução/TV FronteiraParlamentar perdeu o mandato após ser condenado por corrupção — Foto: Reprodução/TV Fronteira

Parlamentar perdeu o mandato após ser condenado por corrupção — Foto: Reprodução/TV Fronteira

Vereador

O vereador Luiz Thiago da Silva Junior informou à TV Fronteira na tarde desta segunda-feira (24) que não foi notificado oficialmente da decisão da Justiça.

Câmara

G1 tentou contato com a Câmara de Presidente Epitácio para se posicionar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas até o momento desta publicação.

Do G1

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