Na integra “DECRETO Nº 3.850/2021” para o enfrentamento da covid-19

DECRETO Nº 3.850/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE: MEDIDAS ADICIONAIS AO DECRETO
3.849/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021”.

CASSIA REGINA ZAFFANI FURLAN, Prefeita Municipal da Estância Turística de
Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto 3.849/2021 que “Dispõe sobre: a adoção de novas
medidas restritivas ao funcionamento das atividades e serviços essenciais e disciplina o
atendimento presencial aos serviços considerados não essenciais, e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO que nos últimos dez dias a taxa de ocupação nos leitos da UTI da
Santa Casa alcançou a taxa alarmante de 90% (noventa por cento).

CONSIDERANDO a reunião no dia 22 de fevereiro de 2021 na sede da Acipe, com
presença de representantes das Forças Policiais, Acipe, Conselho Municipal de Saúde,
Santa Casa, Câmara Municipal, Administração Municipal, OAB , Vigilância Sanitária e
Comitê Enfrentamento ao Covid-19.
DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado o fechamento, a partir de quarta feira (24 de fevereiro de
2021), das 20h00 às 6h00, do comércio e serviços em geral, incluído nesses os
essenciais, ficando autorizado apenas o atendimento via delivery até às 22h00, vedado
o sistema drive thru.

Paragrafo único. Farmácias ficam autorizadas a realizar atendimento presencial
emergencial e via delivery de segunda a sexta feira entre as 20h00 e 6h00 e, em período
integral aos sábados e domingo.

Art. 2º. Fica vedado nos finais de semana, iniciando as 20h00 de sexta feira até 6h00 de
segunda feira, a abertura dos estabelecimentos comerciais e serviços em geral, incluído
nesses os essenciais, ficando autorizado apenas o atendimento via delivery até às
22h00, vedado o sistema drive thru.

Paragrafo único. O horário estabelecido no caput não se aplica aos Postos de
Combustíveis, que poderão funcionar até as 20h00, com exceção de suas lojas de
conveniências.

Art. 3º. Fica proibida a locação de ranchos, casa de veraneio e áreas de lazer,
localizadas no território do município, compreendendo, assim, a zona urbana e rural.

Art. 4º. Fica proibida quaisquer atividades que causem aglomeração de pessoas sendo
assim considerado numero igual ou superior a 10 (dez) pessoas, em residências, áreas
de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas no território
municipal.

Art. 4º Ficam suspensas as aulas presenciais no Município de Presidente Epitácio,
incluídas:

I- rede municipal de ensino;
II – rede estadual de ensino;
III – rede particular.

Art. 4º. A partir de quarta feira (24 de fevereiro de 2021), o expediente nas repartições
públicas municipais iniciará às 07h00 e terminará as 13h00.

Paragrafo único: O horário estabelecido no caput não se aplica ao transporte de
pacientes e a Casa Lar, ficando mantido o horário normal de expediente e atendimento.

Art. 5º. Ficam suspensas as provas do processo seletivo nº 001/2020, 001/2021 e do
Concurso Público 001/2020.

Art. 6º. Ficam mantidas as demais determinações contidas no Decreto nº 3.849/2021, de
19 de fevereiro de 2021.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor a partir do dia 24 de fevereiro de 2021.
Publique-se, registre-se, cumpra-se

 

Estância Turística de Presidente Epitácio, 19 de fevereiro de 2021.

Cassia Regina Zaffani Furlan
Prefeita Municipal

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