TCU aponta 61 candidatos da região de Prudente que receberam auxílio indevidamente

Concorrentes às eleições 2020, segundo o Tribunal de Contas, possuem patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e receberam alguma parcela do benefício neste ano

O TCU (Tribunal de Contas da União) divulgou uma lista que contém o nome de todos os candidatos às eleições 2020 que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que, mesmo assim, receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020.

Na região de Presidente Prudente, a lista apresenta o nome de 61 candidatos que teriam recebido o auxílio.

Para se ter uma ideia, em Presidente Venceslau, há uma candidata que declarou R$ 1.973.008,59 e, ainda assim, segundo o Tribunal, teria recebido o auxílio. O TCU, no entanto, faz alguns alertas importantes sobre os dados apresentados, como o risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros.

Para conferir a lista em questão, e os nomes dos candidatos, basta acessar o arquivo disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União neste link.

No arquivo, é possível encontrar um cruzamento de dados realizado pelo órgão e também pelo Ministério da Cidadania, quando foi possível identificar: benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal; benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro; o tipo de auxílio (emergencial ou residual); o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU); e o patrimônio declarado.

“Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente”, apontou o Tribunal. Para o TCU, tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. “Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs [Cadastros de Pessoa Física] dos candidatos”.

Há sanções aos candidatos citados?

Para obter essa resposta, a reportagem solicitou uma nota ao TCU, que não conseguiu viabilizar uma entrevista/resposta sobre o tema. Já o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) informou que “se a questão vir a ser judicializada será analisada pelo juiz competente”, e a Caixa Econômica Federal lembrou fazer apenas o pagamento do auxílio, mas não gerenciá-lo.

Com isso, sugeriu o contato com o Ministério da Cidadania.
O ministério, por sua vez, em nota, lembrou que o Tribunal de Contas da União identificou, ao todo, 10.724 beneficiários do auxílio emergencial que têm patrimônio superior a R$ 300 mil, sendo que desse total, 1.262 já haviam sido cancelados pela pasta. “Importante ressaltar que, pela Lei 13.982/2020, elaborada pelo Congresso Nacional, não há restrição de elegibilidade para receber o auxílio com base no patrimônio, conforme destacado pelo próprio Tribunal”.

No entanto, trouxe a Medida Provisória 1000/2020, com origem no Executivo, que aprimorou as regras de elegibilidade, vedando a concessão do auxílio aos requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil. “Este texto legal tem como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal”.

Agora sim, as penalidades

O ministério esclarece ainda que, aqueles que, por algum motivo, tentam burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no artigo 4º, da Portaria 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.

Atuação da pasta nestes casos

O Ministério da Cidadania enfatiza que tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o auxílio emergencial.

Nesse sentido, afirma que foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial, gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. “O Ministério da Cidadania, por sua vez, junto com a Caixa, fomenta a alimentação da base nacional”. Mais especificamente, a Caixa encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.

SAIBA MAIS
A devolução do benefício deve ser feita pelo endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Para realizar a operação, basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União, que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais de autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento. O governo federal recuperou, até o momento, R$ 192,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do auxílio emergencial.

Alertas importantes

• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio;
• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato;
• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros;
• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido;
• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais;
• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público;
• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE;
• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência.

Fonte: TCU

O Imparcial

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