Prefeitura de Epitácio regulariza pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade

A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio está promovendo adequação do valor do adicional de insalubridade pago a diversos servidores municipais. A adequação será implantada na folha de pagamento referente a julho/2019.

Através do decreto municipal nº 3.623/2019 a prefeitura homologou o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), realizado pela empresa Concipa (Consultoria, Assessoria e Treinamento S/S Ltda), onde o responsável técnico é um engenheiro de Segurança do Trabalho e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela elaboração do laudo, registrado no Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) sob o nº 28027230180843399.

O Concipa avaliou todas as funções que compõe o quadro da Prefeitura, verificando a existência ou não de condições insalubres e perigosas, e os respectivos percentuais.

O laudo elaborado é obrigatoriamente legal, e o município encontrava-se sem o documento desde a gestão anterior, razão pela qual se tornou necessária a realização do documento para verificar e validar ou não o percentual que até estava sendo aplicado, o que possivelmente ocasionaria problemas legais.

Após a elaboração do laudo, foram formulados questionamentos pelos secretários e diretores municipais, que resultou no laudo final, que será disponibilizado na página oficial do município.

Alguns cargos sofreram alteração, como exemplo a concessão do adicional por atividade insalubre aos servidores que estejam ocupando e exercendo o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, zelador patrimonial que exerce sua função no aterro sanitário e para os zeladores que executam os serviços de ronda patrimonial. Assim como alteração de 20% para 40% do percentual em vigor para os cargos de auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas.

Importante ressaltar que somente terão direitos aos percentuais os servidores que estiverem desempenhando de fato as funções passíveis de recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade constante no laudo, estando revogadas as decisões administrativas e/ou judiciais que tiverem em contrariedade com o laudo homologado.

Os servidores que atualmente estiver recebendo e que não estejam contemplados no laudo poderão formular requerimento e protocolar na Prefeitura, apresentando os argumentos pertinentes que serão devidamente analisados pela empresa responsável pela elaboração do laudo.

(Foto: Assessoria de Imprensa)

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Percentual
AGENTE DE ENDEMIAS 20%
AGENTE DE SANEAMENTO 20%
AJUDANTE DE MECÂNICO 40%
AUXILIAR DE CONSULTÓRIA DENTÁRIO 20%
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 40%
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 20%
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 20%
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Departamento de Trânsito – Sinalização Viária) 20%
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Limpeza de Prédios, Vias, Sanitários e Similares) 40%
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Coletor de Lixo) 40%
BIOQUÍMICO 20%
BOMBEIRO MUNICIPAL 20%
CARPINTEIRO 20%
COVEIRO 20%
DENTISTA 20%
ENCARREGADO DE SERVIÇOS (Vigilância Epidemiológica) 20%
ENFERMEIRO 20%
JARDINEIRO 20%
MECÂNICO 40%
MÉDICO CLÍNICO GERAL 20%
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 20%
MÉDICO VETERINÁRIO 20%
MERENDEIRA 20%
MOTORISTA (Locomoção de Pacientes) 20%
OPERADOR DE MÁQUINAS 40%
PEDREIRO (Lotado na Coleta de lixo) 40%
PINTOR 20%
TÉCNICO DE ENFREMAGEM 20%
TRATORISTA 20%
VISITADOR SANITÁRIO 20%
ZELADOR PATRIMONIAL (Lotado no Aterro Sanitário) 20%
   
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Percentual
ELETRICISTA (Atividade Perigosa) 30%
FISCAL MUNICIPAL (Utilização de Motocicleta) 30%
RONDA PATRIMÔNIO MUNICIPAL (Utilização de Motocicleta) 30%
   

 

Mostrar mais artigos relacionados
Mostrar mais em Sem categoria
.